ANS Muda Regras de Cancelamento de Planos de Saúde: Saiba o Que Vale Agora
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ANS Muda Regras de Cancelamento de Planos de Saúde: Saiba o Que Vale Agora

Quanto tempo você tem para regularizar mensalidades atrasadas do seu plano de saúde? A resposta mudou significativamente com as novas determinações da ANS para beneficiários no Brasil a partir de 1º de fevereiro de 2025. O cenário anterior permitia o cancelamento após 60 dias de um único pagamento em atraso. O novo regulamento exige dois meses de inadimplência, consecutivos ou não, antes de qualquer cancelamento.

O alcance dessas mudanças contempla todos os contratos posteriores a janeiro de 1999 ou aqueles adaptados à Lei 9.656/1998, redefinindo a relação entre operadoras e beneficiários. A Resolução Normativa nº 593/2023 fortalece a proteção dos usuários ao estabelecer seis modalidades distintas de notificação, criando barreiras contra cancelamentos precipitados e assegurando maior estabilidade na manutenção dos planos de saúde.

Principais Mudanças nas Regras da ANS

Quais são os novos prazos e procedimentos que protegem seu plano de saúde? A Resolução Normativa nº 593/2023 determina que seu plano só poderá ser cancelado após duas mensalidades não pagas, sejam elas consecutivas ou não. Para você que possui contrato individual ou familiar, fique atento: essas pendências precisam ocorrer dentro dos últimos 12 meses de vigência do seu contrato.

Sua segurança está reforçada com prazos mais extensos. A operadora precisa notificá-lo até o 50º dia de atraso, garantindo 10 dias adicionais para regularizar sua situação. Questionou algum valor? Você terá mais 10 dias para acertar o pagamento após receber a resposta da operadora.

Para garantir que você esteja sempre informado, as operadoras devem utilizar diferentes canais de comunicação:

  • Correspondência oficial com aviso de recebimento
  • E-mail certificado digitalmente ou com confirmação de leitura
  • Mensagens por SMS ou WhatsApp com confirmação
  • Contatos telefônicos gravados com validação de dados

Sua proteção vai além: mensalidades não cobradas por falhas da operadora – seja por falta de boleto ou problemas no desconto em folha – não contam para cancelamento. As operadoras têm prazo até 1º de fevereiro de 2025 para se adaptarem às novas exigências.

Os benefícios dessas mudanças alcançam também usuários de planos coletivos empresariais contratados por empresários individuais e pessoas que pagam diretamente à administradora, incluindo ex-funcionários e servidores públicos.

Sistema de Notificação Obrigatória

O novo sistema de comunicação estabelecido pela ANS reforça seu direito à informação. Cada operadora precisa manter um protocolo rigoroso de contato através de múltiplos canais para alertar sobre pendências financeiras. Seu plano de saúde deve utilizar estas formas de comunicação:

  • E-mail com certificado digital e confirmação de leitura
  • Mensagens de texto via SMS ou aplicativos de mensagens criptografadas
  • Ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados
  • Carta com aviso de recebimento
  • Comunicação pessoal por representante da operadora

Sua confirmação faz diferença: mensagens por SMS ou aplicativos móveis só são consideradas válidas após sua resposta explícita. O conteúdo dessas notificações precisa detalhar elementos essenciais: período do atraso, competências pendentes, dias de inadimplência e opções para regularização.

A proteção ao beneficiário permanece mesmo quando a comunicação falha. Sem sucesso no contato, a operadora deve aguardar 10 dias após a última tentativa, comprovando esforços por todos os canais disponíveis. Falhas operacionais como ausência de desconto em folha não serão contabilizadas para fins de cancelamento.

A ANS definiu um período de transição até 1º de fevereiro de 2025 para adaptação das operadoras. Durante esta fase, novas formas de comunicação podem ser incorporadas através de aditivos contratuais.

Direitos e Proteções do Beneficiário

Você conhece todas as proteções que a ANS estabeleceu para seu plano de saúde? Cada beneficiário recebe garantias específicas, incluindo o direito de arrependimento para contratos realizados por canais remotos, como SAC ou internet.

Seu direito à informação exige que a operadora esclareça todas as consequências do cancelamento:

  • Perda das carências já cumpridas
  • Impossibilidade de realizar portabilidade
  • Exigência de nova declaração de saúde
  • Risco de cobertura parcial temporária

Momentos de fragilidade merecem proteção especial. Durante sua internação hospitalar, nenhuma operadora pode suspender ou cancelar seu contrato por falta de pagamento. As cobranças pendentes só serão comunicadas após sua alta médica.

Questionou alguma cobrança? Seu direito permanece protegido com prazo adicional de 10 dias para regularização após receber esclarecimentos da operadora. Lembre-se: mesmo com cancelamento do plano individual ou familiar, as multas rescisórias previstas continuam válidas.

A palavra final da ANS é clara: sem comprovação definitiva da notificação por inadimplência, qualquer exclusão do beneficiário torna-se inválida. Para sua segurança, as operadoras precisam documentar minuciosamente cada tentativa de contato, garantindo transparência total e preservação dos seus direitos.

Conclusão

Seu plano de saúde está mais seguro com as novas regras da ANS. Os prazos ampliados para cancelamento e o sistema multicanal de notificações criam uma rede de proteção sólida para cada beneficiário.

A segurança do seu atendimento médico recebeu reforços importantes. Proteções especiais durante internações hospitalares, somadas aos novos prazos para regularização de pendências, garantem tranquilidade nos momentos mais necessários. Cada operadora precisa agora seguir protocolos rigorosos e transparentes antes de considerar qualquer cancelamento.

O cenário atual fortalece seus direitos como usuário de plano de saúde, com regras mais precisas e processos transparentes. A Dutra Seguros, especialista em Consultoria de Planos de Saúde e responsável pelo atendimento de mais de 17 mil clientes satisfeitos em território nacional, coloca sua experiência à disposição para esclarecer cada aspecto dessas novas determinações.

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